Ex-funcionário de BH será indenizado em R$ 10 mil por uso indevido de imagem após demissão; caso foi julgado em Pedro Leopoldo

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil em danos morais a um ex-funcionário que teve sua imagem usada em propagandas e vídeos explicativos mesmo após a demissão. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e mantida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O ex-empregado havia assinado uma autorização de uso de imagem enquanto trabalhava na empresa — uma fabricante de artefatos de madeira —, mas alegou que a permissão era válida apenas durante o contrato de trabalho.

A empresa alegou que a autorização não previa limite de tempo, mas a relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, ressaltou que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, conforme o artigo 11 do Código Civil, e que o uso da imagem após a demissão viola esse direito fundamental.

A decisão reforça que mesmo autorizações amplas não podem se sobrepor ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e que a fragilidade da relação empregatícia exige interpretação restritiva no uso de imagens e dados pessoais.

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