Ex-gerente é condenado a pagar R$ 50 mil por assédio sexual e moral em empresa de Belo Horizonte

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A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente-geral de uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à antiga empregadora, após comprovação de condutas de assédio moral e sexual contra funcionárias. A decisão foi proferida pela 19ª Vara do Trabalho da capital e mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o processo, o ex-funcionário, que ocupava cargo de confiança, mantinha comportamentos abusivos e ameaçadores, envolvendo chantagens e insinuações sexuais no ambiente de trabalho. Testemunhas relataram que o homem oferecia folgas, promoções e dinheiro em troca de relações sexuais, além de praticar toques físicos indesejados e fazer comentários constrangedores.

O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, responsável pela sentença, destacou que a empresa foi diretamente prejudicada pelas ações do ex-gerente, que abalaram sua imagem e geraram instabilidade e medo entre os funcionários. O magistrado ressaltou que, conforme entendimento consolidado pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, especialmente quando sua reputação é comprometida.

A companhia apresentou ao tribunal denúncias registradas em seu canal de ética e depoimentos de funcionários confirmando o comportamento indevido do ex-gestor. Um boletim de ocorrência anexado ao processo revelou que, mesmo após ser demitido, o ex-gerente continuou frequentando os arredores da empresa, supostamente portando uma arma e fazendo ameaças, o que intensificou o clima de insegurança entre os empregados.

A Justiça entendeu que as provas comprovam um padrão de condutas reiteradas e graves, incompatíveis com o cargo de liderança exercido. A sentença reconheceu o direito da empresa à reparação moral e determinou o pagamento de R$ 50 mil, valor fixado também com caráter pedagógico e preventivo para coibir situações semelhantes em outros ambientes de trabalho.

Crédito da foto: Pixabay / Divulgação

Fonte: O Tempo

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