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Ex-marido é condenado a pagar pensão para custear tratamento de cachorro após separação em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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Em uma decisão inédita, a Justiça de Conselheiro Lafaiete determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória para custear os gastos com um cachorro adquirido durante o casamento com sua ex-esposa. O valor, correspondente a 30% do salário mínimo, será destinado ao tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que exige cuidados especiais.

A mulher, que atualmente é a tutora do cão, acionou a Justiça alegando que os custos com a saúde do animal são altos e solicitou a fixação da pensão para dividir as despesas com o ex-marido, que está registrado como proprietário do cachorro nos documentos apresentados ao tribunal.

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, argumentou que o caso envolve uma “relação familiar multiespécie”, conceito que vem ganhando força no direito brasileiro e reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. Segundo ele, embora os animais não possuam personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e seus cuidados devem ser compartilhados pelos tutores.

A pensão deverá ser paga até o dia 10 de cada mês, e uma audiência de conciliação foi marcada para discutir um possível acordo entre as partes. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.

Fonte: O Tempo
Foto: Pixabay/Reprodução

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