Preso desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá receber autorização de saída temporária para o Natal ou Ano Novo. O benefício, conhecido como “saidinha”, é concedido apenas a detentos que cumprem pena em regime semiaberto — condição que não se aplica ao ex-mandatário, condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado.
A impossibilidade também reflete as mudanças impostas pela Lei 14.843/2024, chamada de Lei da Saidinha, aprovada com apoio de políticos aliados do próprio Bolsonaro. A norma restringiu ainda mais o benefício, extinguindo as saídas para visitas familiares nas festas de fim de ano mesmo para presos do semiaberto, além de proibir a concessão para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Especialistas em direito penal avaliam que, mesmo em um cenário hipotético de mudança de regime, Bolsonaro não se enquadraria nos critérios legais para deixar a prisão durante o período festivo. Assim, não há previsão de qualquer liberação temporária para o ex-presidente neste fim de ano.
Fonte: @bnews_oficial















