Fábrica de calçados é condenada por promover campanha eleitoral interna em MG

Por Dentro De Tudo:

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Uma indústria de calçados em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi denunciada por promover campanha eleitoral dentro de suas dependências. A Justiça do Trabalho determinou medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral, atendendo a pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (1º).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após denúncia de um ato de campanha realizado na fábrica em 25 de setembro deste ano, no qual candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram da atividade acompanhados de uma autoridade política local. Os relatos foram encaminhados aos órgãos de fiscalização com registros em vídeo.

O procurador do Trabalho afirmou que a proximidade da votação oferece risco aos direitos dos trabalhadores, defendendo medidas preventivas para evitar que a relação de trabalho e o ambiente empresarial atuem como instrumento de interferência na liberdade política, de consciência e de voto.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho entendeu que os documentos apresentados pelo MPT, incluindo conteúdos encaminhados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além de recomendações da Promotoria Eleitoral e registros audiovisuais, justificam a intervenção imediata da Justiça.

Medidas determinadas
A decisão determina o imediato interromper de qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias dentro dos estabelecimentos da empresa. A empregadora também não pode praticar ou permitir condutas que pressionem, intimidem, constrangam ou influenciem a escolha política dos trabalhadores.

Em até 24 horas, a empresa deve:
– enviar comunicado aos trabalhadores informando que o voto é livre e secreto;
– esclarecer que não existe orientação política da empresa;
– informar que o assédio eleitoral é proibido e passível de denúncia aos órgãos competentes;
– afixar cartazes sobre a liberdade de voto e a proibição de pressões ou retaliações relacionadas à escolha política.

Em até 48 horas, deve:
– realizar campanha interna de conscientização sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral;
– orientar gestores e chefias sobre a proibição de usar o poder de direção para influenciar o voto dos subordinados;
– comprovar à Justiça o cumprimento das medidas.

Caso haja descumprimento, a empresa pode ser multada em R$ 25 mil por obrigação não cumprida.

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Texto: via g1
Foto: g1

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