A falta de nutricionistas em escolas da rede pública de Minas Gerais é denunciada pelo conselho que representa a categoria. O déficit no Estado é de 684 profissionais, já que para atender o 1,7 milhão de alunos matriculados seriam necessários 714 nutricionistas. A ausência do corpo técnico impede os alunos de serem acompanhados da forma adequada. Especialista alerta para a importância da educação alimentar nas salas de aula e os impactos acarretados pela sobrecarga nos trabalhadores.
Geralda Kelen Fonseca é nutricionista e responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de Montes Claros, no Norte de Minas, e integrante do Conselho Regional de Nutrição (CRN). Ela explica que a atuação do profissional nas escolas é regida pela resolução 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas.
O documento determina que dentre as atividades obrigatórias que compete ao nutricionista está; além do planejamento, elaboração e avaliação do cardápio da alimentação escolar; a realização do diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos. Para isso é preciso calcular os parâmetros nutricionais com base na avaliação nutricional que tem os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“As escolas públicas do ensino básico devem ter nutricionistas responsáveis pela alimentação escolar e quadro técnico que possibilite trabalhar para atender toda legislação. O quadro atualmente está em falta. A situação é complicada nas escolas municipais, porém na rede estadual é ainda pior”, destaca Kelen.
De acordo com a conselheira, no Estado há 30 nutricionistas para quase dois milhões de alunos. “É muito aluno para pouco profissional. A sobrecarga de trabalho é muito grande. Os nutricionais têm diversas atribuições. Desde a elaboração do processo de compra dos alimentos da escola, elaboração do cardápio por faixa etária, participação de congressos, dentre outros. Se a escola tiver algum aluno, por exemplo, diabético ou com intolerância à lactose, é preciso ter cardápio próprio”.
Em um cenário onde muitas famílias mineiras estão em situação de insegurança alimentar, crianças e adolescentes encontram nas escolas o único acesso à alimentação, e isso ressalta a necessidade do trabalho desempenhado pelos nutricionistas. Somente em Belo Horizonte, pela primeira vez, 100 mil famílias estão em situação de extrema pobreza, desde a criação do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.
“Junto aos alunos precisamos fazer a antropometria, que é a medida das dimensões físicas. Temos que observar se o aluno está com o peso e altura próprios para a idade. Porém, com o corpo técnico atual impacta demais as nossas atividades. Os dados mostram que mais da metade da população brasileira sofre de insegurança alimentar moderada ou grave. Dados de uma pesquisa realizada em 2020 mostraram que 12,7% dos alunos dependem do PNAE. Se eles ficam sem atendimento adequado como prevê a lei, como vão ficar? Em casa não têm comida e a escola se torna um espaço não apenas para aprender ler e escrever, mas também para se alimentar”.
Kelen e mais 12 profissionais são responsáveis por 114 escolas de Montes Claros. “A nossa média de alunos é de 35 mil. Até conseguimos fazer bem o nosso trabalho, mas o nosso quadro é ampliado quando comparado com outras cidades. Em toda Minas Gerais, seriam necessários 714 nutricionista para o trabalho ser adequado”, pontua. O número é baseado nos parâmetros da resolução CFN.
Municípios também com dificuldades
Nas escolas municipais a falta do nutricionista é recorrente em várias localidades. Levantamento do CRN aponta que 283 municípios não contam com sequer um profissional. “Nos lugares que têm, a grande maioria ou estão com carga horário abaixo ou quadro técnico defasado. Muitas vezes somente um nutricionista para atender todos os alunos e não consegue sequer fazer o mínimo, que é a elaboração do cardápio”.
As regiões com menos nutricionistas com escolas municipais são: Noroeste, Vale do Mucuri, Central, Vale do Jequitinhonha, Campo das Vertentes, Oeste e Norte. Para reverter a situação, o conselho tem atuado com o setor de fiscalização. “As prefeituras são notificadas e têm um prazo de 30 dias para regularizar. Quando não conseguem contratar, recorrem e se não cumprem o prazo vira um processo de administração de pessoa jurídica onde recebe uma multa”, explica.
Fonte: O Tempo.