Família consegue na Justiça o registro tardio da morte de bebê ocorrida em 1979, no interior de Minas

Por Dentro De Tudo:

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Quase 46 anos após o falecimento de um bebê de apenas três meses, a Justiça mineira autorizou, por decisão da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o registro oficial da morte da criança, ocorrida em janeiro de 1979. O caso aconteceu na zona rural de Nacip Raydan, na região do Rio Doce, onde a família não tinha acesso a serviços públicos ou cartório.

A solicitação foi feita por uma das irmãs do bebê, que ajuizou ação para obter o registro tardio da morte, medida necessária para viabilizar o inventário do pai. Segundo a autora, na época do falecimento, não havia possibilidade de apresentar documentos médicos ou declaração oficial de óbito, devido ao isolamento da comunidade. Como prova, ela e a mãe do bebê prestaram depoimentos como testemunhas do ocorrido.

Conforme a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o registro de óbito deve ocorrer no prazo de 24 horas a três meses após a morte, podendo ser feito posteriormente apenas por decisão judicial. Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ao recorrer, a irmã conseguiu reverter a decisão no TJMG.

O juiz relator Paulo Gastão de Abreu ressaltou que a legislação permite o registro tardio em casos excepcionais, desde que haja provas ou testemunhos que comprovem o falecimento. Para o magistrado, os depoimentos prestados foram suficientes para confirmar a morte, velório e sepultamento do bebê.

A decisão também levou em consideração o contexto histórico e social, como a moradia em área rural e a ausência de infraestrutura pública, reconhecendo o direito à dignidade e ao reconhecimento da personalidade civil da criança. A certidão de óbito será agora emitida pelo Cartório de Registro Civil de Bom Despacho.

📸 Foto: Pixabay

📰 Fonte: O Tempo

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