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Famílias brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício

Por Dentro De Tudo:

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No Brasil, um programa social criado pelo Governo Federal garante que milhares de famílias possam ter acesso a descontos na conta de luz. No entanto, é preciso realizar um cadastro para ter direito ao benefício que garante um abatimento de até 65% do valor pago pelo consumo de eletricidade. 

Família brasileiras têm DIREITO a desconto na CONTA DE LUZ e não sabem disso; entenda o benefício. (Imagem: Montagem/FDR)

Os descontos são disponibilizados por meio do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criado para atender famílias de baixa renda que têm o orçamento fortemente impactado pela conta de luz. 

Quem pode receber desconto na conta de luz?

Para fazer parte do programa e receber os descontos, as famílias precisam atender a alguns critérios que foram estabelecidos pelo Governo Federal. Confira quais são eles:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal
Possuir uma renda familiar mensal por pessoa de, no máximo, meio salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 660

Além desses, outro grupo também tem direito a ingressar no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. É o caso das famílias que possuem em seu núcleo algum ente com deficiência ou problema de saúde que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. 

Nesses casos, a família também precisará comprovar que sua renda mensal é de, no máximo, três salários mínimos. Atualmente isso equivale a R$ 3.960.

De acordo com o Governo Federal, ao se cadastrar no CadÚnico, a família que se encaixa nos critérios da Tarifa Social passa a fazer parte do programa de forma automática.

Dessa forma, a conta de luz recebida a partir dessa inclusão já vem com o desconto. No entanto, o Governo Federal alerta sobre a necessidade de que as famílias mantenham seus dados atualizados. 

Para aquelas que cumprem o requisito mas ainda não fazem parte do CadÚnico, é necessário procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora e efetivar o cadastro. 

O processo exige que o futuro beneficiário apresente alguns documentos. Confira quais são eles: 

RG
CPF
Título de Eleitor
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento (caso tenha)
Carteira de Trabalho
Comprovante de residência emitido nos últimos três meses

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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