‘Faria de novo’, diz padrasto que obrigou enteado de 3 anos a comer fezes

Por Dentro De Tudo:

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O padrasto que foi preso por obrigar o enteado de 3 anos a comer fezes em Cajueiro, cidade do interior de Alagoas, não demonstrou arrependimento. A mãe da criança afirmou, em entrevista ao g1, que o ex-companheiro não teve nenhum remorso, apesar de ele ter declarado em depoimento que havia perdido a paciência e que se arrependia.

“Depois de presenciar ele colocando cocô na boca do meu filho eu confrontei ele, perguntei como ele tinha coragem de fazer aquilo com uma criança. Ele disse que tinha feito e que faria de novo e me mandou limpar o cocô do meu filho. Essa frase fica martelando na minha cabeça”, relatou a mãe.

Segundo ela, o ex-companheiro, com quem mantinha um relacionamento de um ano, não tinha paciência com os três filhos dela, que são de outro casamento. A mulher contou ainda que, quando questionado, ele revelou já ter passado fezes no rosto do outro filho, que tem diagnóstico de autismo.

“No início do nosso relacionamento ele contou que tinha passado fezes na cara do filho dele para que o menino parasse de fazer cocô nas calças. Eu não acreditei que fosse verdade. Depois que tudo isso aconteceu, ele disse que tinha feito a mesma coisa com o meu filho autista e que por isso ele deixou de fazer cocô nas calças e passou a usar o banheiro. Dói imaginar que meus filhos tenham passado por isso”, lamentou.

O caso ocorreu na segunda-feira (11), enquanto o padrasto dava banho na criança. Ele foi preso em flagrante após a denúncia da esposa.

“Meu filho está muito mal. Há quatro dias que ele não come. Toda comida que ele coloca na boca ele quer vomitar, já precisou ‘tomar soro’ para hidratar. No dia que fui à delegacia, ele vomitou na frente dos policiais duas vezes, colocando cocô para fora, o que mostra que ele [ex-companheiro] fez o meu filho engolir o próprio cocô”, contou a mãe.

A criança está recebendo acompanhamento psicológico. O padrasto cumpre pena em liberdade com medidas restritivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com a ex-companheira e os três filhos. A Justiça também determinou que ele pague pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança pelo período mínimo de um ano.

Crédito da foto: Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo

Fonte: g1 AL

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