Uma farmácia e seu proprietário foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma mulher que se tornou dependente de um medicamento controlado, que foi “prescrito” pelo dono do estabelecimento sem qualquer receita médica. O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, fixou a indenização em R$ 15 mil por danos morais, além de determinar que o valor dos danos materiais seja calculado, equivalente a metade dos gastos da mulher com os medicamentos.
A mulher procurou o farmacêutico devido ao ganho de peso durante a gravidez e relatou o problema. O proprietário da farmácia recomendou um medicamento controlado e autorizou a compra do produto sem receita médica. Ela começou a consumir os comprimidos conforme orientação e passou a adquirir os remédios de forma contínua, sem restrições, na farmácia. Com o tempo, desenvolveu dependência química, apresentando dificuldades emocionais e físicas. Ela alegou também que precisou contratar uma pessoa para cuidar da filha, aumentando seus gastos.
O juiz considerou que a venda do medicamento sem prescrição médica caracteriza uma prática clandestina, o que gerou danos à saúde da paciente, levando-a à dependência. A defesa da farmácia argumentou que a venda foi regular e acusou a mulher de litigância de má-fé, mas o juiz rejeitou essa alegação. Além disso, o magistrado afirmou que a mulher também teve culpa no ocorrido, pois buscou automedicação, assumindo os riscos de efeitos colaterais.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser recorrida.
Fonte: Lucas Negrisoli – 15/04/2025