Uma faxineira de um condomínio em Belo Horizonte foi condenada a receber R$ 30 mil em indenização por danos morais após ser assediada sexualmente pelo zelador do local. Além da indenização, a trabalhadora também terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
A decisão foi proferida pela juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Durante o processo, testemunhas confirmaram as alegações da faxineira. Uma delas, que também trabalhou como faxineira no condomínio, relatou que foi vítima do mesmo zelador, que frequentemente fazia pedidos inapropriados e tentava tocá-las de forma inadequada.
“Ele mandava a gente tocar nas partes íntimas dele; e tentava me abraçar quando eu estava trabalhando; não fiz reclamação com medo de ser mandada embora”, declarou a testemunha, que também descreveu o comportamento agressivo do zelador quando as funcionárias não atendiam suas solicitações.
O porteiro do condomínio corroborou que o comportamento do zelador era notório e que ele assediava todas as mulheres faxineiras, exceto uma, que era mais velha. Após denunciar o assediador, a faxineira foi transferida para uma função sem setor fixo, enquanto o zelador foi promovido a supervisor.
A juíza destacou que o zelador já possuía um histórico de assédio sexual, conhecido pela administração do condomínio. Ela considerou a transferência da faxineira como uma medida punitiva e, em sua sentença, afirmou: “Por tudo que foi exposto, condeno a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio sexual de que foi vítima a parte autora”.
As empresas envolvidas no caso recorreram da decisão, mas a Sétima Turma do TRT de Minas manteve a condenação, encerrando assim a possibilidade de novos recursos. O processo agora está em fase de execução.
Fonte: BHAZ.
















