Sete trabalhadores resgatados de uma carvoaria na zona rural de Tapira, no Alto Paranaíba, relataram ter sobrevivido por dias apenas à base de milho verde e, em algumas ocasiões, dormido com fome enquanto eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho. O Ministério Público Federal denunciou o fazendeiro e o encarregado pelos crimes de aliciamento de trabalhadores e redução à condição análoga à escravidão. Segundo a denúncia, os trabalhadores foram recrutados entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 em cidades localizadas a até 955 quilômetros de Tapira, como Sete Lagoas, Bocaiúva e São João do Paraíso, no Norte de Minas. Eles teriam recebido promessas de registro em carteira, pagamento regular e condições dignas de moradia, mas, de acordo com o MPF, tais promessas nunca se materializaram.
Após vistoria de auditores fiscais, o MPF considerou o caso uma violação persistente e cruel das condições mínimas de dignidade humana. Por isso, além da condenação criminal, o órgão pediu que a Justiça determine indenização mínima por danos morais de R$ 100 mil por cada trabalhador. O processo tramita na Justiça Federal de Uberaba. O art. 207 do Código Penal trata do aliciamento ou recrutamento de trabalhadores para outra localidade, especialmente com fraude, cobrança ou sem garantia de retorno, prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já o art. 149 pune a redução à condição análoga à escravo, caracterizada por trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
De acordo com os depoimentos colhidos durante a fiscalização, a alimentação fornecida era escassa e nutricionalmente inadequada, geralmente restrita a arroz, feijão, abóbora e ovos, e, em diversas ocasiões, a quantidade não era suficiente para todos. Muitas vezes eles dormiam com fome. Algumas vítimas afirmaram ter passado dias se alimentando apenas de milho verde, obtido em fazendas vizinhas, mesmo após pedirem comida ao encarregado da carvoaria. Em um dos relatos, um trabalhador afirmou ter ficado três dias sem comer, enquanto exercia atividades pesadas, como o corte de eucalipto e a alimentação dos fornos de carvão. As refeições, conforme a denúncia, eram feitas no chão ou em locais improvisados, já que não havia refeitório ou espaço adequado para alimentação.
Quanto ao alojamento, os sete trabalhadores estavam instalados em construções improvisadas, com cerca de 50 metros quadrados, paredes sem reboco, telhado sem forro e sem vedação adequada, o que os expunha à poeira, insetos e animais peçonhentos. Os colchões estavam rasgados e deteriorados, e não havia armários ou mobiliário básico. O único banheiro do local não tinha chuveiro funcional nem torneira na pia. A higiene pessoal era feita com baldes, enquanto a água utilizada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de um córrego próximo, armazenada em uma caixa semiaberta e consumida sem qualquer tipo de filtragem.
As jornadas eram exaustivas, começando nas primeiras horas da manhã e se estendiam até a noite. Em depoimentos, uma das vítimas relatou turnos de até 15 horas ininterruptas, sem controle formal de jornada ou descanso semanal regular. Nenhum trabalhador possuía carteira de trabalho assinada ou contrato formal, e o pagamento não era feito de forma regular. O local ficava em área rural de difícil acesso, mantendo os trabalhadores isolados por meses; em um período de três meses, alguns relataram ter ido à cidade de Tapira apenas duas vezes. A comunicação também era precária, já que o sinal de celular não funcionava no local e os aparelhos precisavam ser carregados de forma improvisada na bateria de um trator. Ao manifestarem o desejo de retornar às cidades de origem, eles eram informados de que só poderiam sair em data determinada pelo encarregado ou então pagando a própria passagem.
Agindo livre e conscientemente, os denunciados teriam recrutado de forma fraudulenta os trabalhadores, não assegurando condições de retorno aos locais de origem, mantendo sete trabalhadores em condições análogas à escravidão, sujeitando-os a jornadas excessivas e a condições degradantes de trabalho e limitando também a liberdade de locomoção, concluiu o procurador da República Onésio Soares Amaral.
Foto: MPF/Reprodução
Fonte: G1


















