O feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, será neste sábado e garante um dia de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros — salvo exceções previstas na lei. A data é feriado nacional desde 1949, conforme a Lei Federal nº 662, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem for convocado para trabalhar durante o feriado tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia. A compensação deve ser acordada entre o empregador e o sindicato da categoria.
Especialistas em direito trabalhista explicam que setores considerados essenciais, como indústria, transporte, saúde, segurança e comunicações, podem funcionar normalmente. No entanto, é obrigatório que o trabalhador receba a devida compensação financeira ou folga.
“O empregador não pode decidir sozinho. Se houver acordo coletivo prevendo compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório”, afirma a advogada Elisa Alonso, do escritório RCA Advogados.
Quem faltar ao trabalho no feriado, mesmo tendo sido escalado, pode sofrer desconto no salário e, em casos de reincidência, até demissão por justa causa — embora a punição mais severa dependa da gravidade e da frequência da falta.
As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários e também se aplicam aos trabalhadores intermitentes, que devem ter os valores e condições de pagamento definidos no contrato.
Após o feriado de 15 de novembro, o próximo será o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, agora reconhecido como feriado nacional.
📄 Fonte: g1 Trabalho e Carreira
📸 Imagem: Matheus Tagé / A Tribuna Jornal




















