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Feriado dia 31 de dezembro: veja o que diz a lei e quais os direitos do trabalhador nesta data

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Feriado dia 31 de dezembro: veja o que diz a lei e quais os direitos do trabalhador nesta data

Foi convocado para trabalhar no dia 31 de setembro? Veja o que diz a lei e quais são os direitos dos trabalhadores do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Feriado dia 31 de dezembro: veja o que diz a lei e quais os direitos do trabalhador nesta data
Imagem: FDR

 

Primeiro, é preciso entender que a véspera do Ano Novo, 31 de dezembro, não é garantia de folga, já que a data não é considerada um feriado nacional. A concessão de folga geralmente é definida por acordo com a empresa ou o empregador. 

Por isso, nem todos os empregados possuem o direito de folgar no dia.

O funcionário pode trabalhar no feriado do dia 31 de dezembro?

  • Segundo a Folha de S.Paulo, a véspera do ano novo não é feriado nacional;

  • Porém, é considerado ponto facultativo a partir das 14h;

  • Ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente;

  • Cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem;

  • O ponto facultativo significa que existe a opção de liberar os empregados, sem que isso configure uma infração legal;

  • Cada empresa pode decidir conforme sua própria conveniência.

  • Já os funcionários do governo não trabalham neste ou em qualquer outro ponto facultativo durante o ano.

Feriados 2025: confira a lista completa do ano que promete ser de descanso prolongado

Janeiro

  • 1º de janeiro, quarta-feira – Ano Novo

Março 

  • 03 de março, segunda-feira, e 04 de março, terça-feira – Carnaval;

Abril

  • 18 de abril, sexta-feira – Sexta-feira Santa

  • 20 de abril, domingo – Páscoa 2025

  • 21 de abril, segunda-feira – Tiradentes

Maio

  • 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalhador

Junho

  • 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro

  • 7 de setembro – domingo – Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida

  • 28 de outubro, terça-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Novembro

  • 2 de novembro, domingo – Finados

  • 15 de novembro, sábado – Proclamação da República

  • 20 de novembro, quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (em alguns estados)

Dezembro

  • 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)

  • 25 de dezembro, quinta-feira – Natal

  • 31 de dezembro, quarta-feira  – Véspera de Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)

Além disso, existem feriados que são regionais e de cada estado ou município. É necessário ficar de olho nos feriados do local que você mora para se planejar melhor. 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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