Quem foi convocado para trabalhar no dia 31 de dezembro precisa ficar atento: a véspera de Ano Novo não é feriado nacional. Pela legislação trabalhista, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que não há obrigação legal de liberação dos funcionários.
Na prática, cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente, total ou parcial. A concessão de folga pode ocorrer por acordo interno, convenção coletiva ou liberalidade da empresa. Por isso, nem todos os trabalhadores têm direito automático à dispensa nesse dia.
No caso do serviço público, a regra é diferente: órgãos governamentais costumam suspender o expediente nos dias de ponto facultativo, inclusive em 31 de dezembro após as 14h.
Especialistas reforçam que, como não se trata de feriado, não há pagamento em dobro nem compensação obrigatória, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Além disso, é importante lembrar que o calendário anual também inclui feriados nacionais, pontos facultativos e datas regionais, que variam conforme o estado ou município. O acompanhamento dessas datas ajuda no planejamento pessoal e profissional ao longo do ano.
Fonte: FDR
Crédito da foto: FDR















