Um homem diagnosticado com dependência química foi condenado a três anos e dois meses de prisão por se apropriar de dinheiro e vender bens dos próprios pais, ambos idosos, sem autorização, em Minas Gerais.
Segundo o processo, ele utilizava cartões bancários dos pais e fazia transferências, inclusive por Pix, para a própria conta. Os valores desviados eram provenientes dos benefícios previdenciários recebidos pelas vítimas.
Os idosos também relataram que objetos da residência eram vendidos pelo filho para conseguir dinheiro. Eles acreditavam que os recursos eram utilizados na compra de drogas.
Inicialmente, a condenação havia sido de um ano e dez meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça aumentou a pena para três anos e dois meses de reclusão.
O TJMG também determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo para cada um dos pais.
A defesa pediu a absolvição e a substituição da prisão por tratamento terapêutico, mas os pedidos foram rejeitados. Para o tribunal, não ficou comprovado que a dependência química tenha retirado do homem a capacidade de compreender a ilegalidade dos atos.
A condenação foi baseada no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê punição para quem se apropria de bens ou rendimentos de pessoas com 60 anos ou mais.
DINHEIRO DOS BENEFÍCIOS E BENS DOS PAIS: TJMG AUMENTA PENA DE FILHO
Fonte: Rádio Itatiaia















