A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas determinou que o município pague R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois filhos de uma mulher que faleceu devido a um atendimento médico ineficaz na rede pública de saúde. Além da indenização, os filhos também receberão uma pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo até completarem 25 anos.
O caso teve início em fevereiro de 2012, quando a mulher procurou atendimento médico devido a fortes dores na nuca. No primeiro atendimento, no dia 24 daquele mês, o médico prescreveu analgésicos e relaxantes musculares. Sem melhora, ela retornou ao consultório em 27 de fevereiro e recebeu a mesma medicação. Em 29 de fevereiro, foi encaminhada para atendimento neurológico prioritário, agendado para 2 de março, mas faleceu em decorrência de uma hemorragia cerebral, provavelmente causada por um acidente vascular cerebral (AVC) ou aneurisma.
A ação foi movida pelos filhos, que na época eram menores de idade e foram representados pela avó. Eles alegaram que, caso a mãe tivesse recebido os exames corretos desde o primeiro atendimento, poderia ter evitado o agravamento do quadro e, consequentemente, a morte. A defesa do município argumentou que a paciente não forneceu informações cruciais que poderiam ter ajudado no diagnóstico. Contudo, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção concluiu, com base em laudo pericial, que houve negligência médica. Ele afirmou que os sintomas apresentados pela paciente deveriam ter sido um alerta para uma possível complicação neurológica.
O juiz destacou que a paciente foi atendida pelo mesmo médico três dias depois, com os mesmos sintomas, e o diagnóstico foi sinusite. Em seu último atendimento, no dia 29, outro médico identificou uma cefaleia secundária, mas não a encaminhou para o tratamento adequado. Embora o juiz tenha reconhecido que não havia certeza de que a paciente sobreviveria com um atendimento diferente, ele concluiu que a negligência impediu a adoção de medidas preventivas, o que levou à decisão de responsabilizar o município pela morte e pelos danos causados aos filhos.
Fonte: O Tempo
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