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Fim de ano: quais os direitos dos empregados temporários?

Por Dentro De Tudo:

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Período de festas representa oportunidade para a economia, para quem precisa de uma renda extra e para os empresários, mas advogado alerta para que contratos sejam firmados buscando evitar ações trabalhistas

Impulsionado pela movimentação econômica de final de ano, o período próximo ao Natal é sempre marcado por um aumento significativo no consumo. Para dar conta da alta demanda, muitas empresas em setores como indústria, comércio e serviços recorrem à contratação de empregados temporários, uma prática comum e regulamentada por lei, mas que precisa ser feita com atenção para evitar futuros problemas jurídicos.

De acordo com Bernardo Lage, advogado trabalhista, o trabalho temporário é uma modalidade prevista na legislação brasileira, criada justamente para atender estas demandas sazonais ou para substituir empregados afastados. “Nesse modelo, o vínculo empregatício é com a empresa que contrata diretamente empregados para oferecer a sua mão de obra como temporários para outras empresas, que serão as tomadoras do serviço.

Essa relação garante que a empresa contratante não estabeleça vínculo direto com o trabalhador, mas desde que todas as regras sejam cumpridas”, explica.

Na legislação, o contrato temporário pode durar até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, dependendo da necessidade. “Em casos em que a demanda termina antes do prazo estipulado, o contrato é encerrado automaticamente, sem que isso configure quebra de contrato. E, ainda, ao final do contrato, a empresa tomadora pode efetivar o trabalhador, caso haja interesse de ambas as partes, só aí transformando-o em um empregado permanente”, ressalta.

Mas e os direitos? Lage aponta que os trabalhadores temporários têm uma série de direitos assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e devem estar atentos ao seu cumprimento. Entre eles estão: receber o mesmo salário dos empregados da mesma categoria, férias e 13º proporcionais, FGTS com direito ao saque no término do contrato, benefícios previdenciários, registro na carteira de trabalho, horas extras e descanso semanal remunerado. No entanto, os trabalhadores temporários não têm direito a aviso-prévio, seguro-desemprego, estabilidade no caso de gestantes ou à multa de 40% sobre o FGTS.

E, novamente, visando evitar uma causa trabalhista desnecessária, o advogado Bernardo Lage alerta que é importante que as empresas tomadoras formalizem a contratação por meio de agências de trabalho temporário devidamente registradas. “O contrato entre a empresa e a agência deve ser claro, especificando o motivo da contratação, o prazo e as condições de segurança e saúde para o trabalhador. O descumprimento das regras, como ultrapassar o prazo máximo ou não registrar adequadamente o contrato, pode gerar vínculos empregatícios diretos e implicações legais. Seguir os devidos trâmites garante que ambos os lados sejam ancorados na lei, e em eventuais descumprimentos, em qualquer um dos lados, a Justiça do Trabalho poderá ser acionada,” finaliza.

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