Se, ao realizar a declaração de Imposto de Renda de 2025, o contribuinte descobrir que ainda tem imposto a pagar, ele pode parcelar o valor devido em até 8 vezes, desde que o valor de cada parcela seja inferior a R$ 50. No entanto, caso o total a pagar seja inferior a R$ 100, não será possível parcelar, e se for inferior a R$ 10, o contribuinte não precisa pagar nada.
O contribuinte pode optar por dividir o valor diretamente na própria declaração. A partir da segunda parcela, haverá acréscimo de juros, que são definidos pela Taxa Selic acumulada, mais 1% sobre o valor da parcela. O pagamento pode ser feito através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado pelo programa de declaração, internet ou aplicativo.
É possível alterar o número de parcelas a qualquer momento, seja pelo computador ou celular. Para fazer isso, basta acessar o menu da declaração, consultar os débitos e emitir o DARF com a opção de alterar as quotas.
Fonte: O Tempo
Foto: Luis Lima Jr /Fotoarena/Folhapress

















