As festas de final de ano, como Natal e Réveillon, são momentos de celebração, mas trazem à tona a discussão sobre o uso de fogos de artifício com estampido. Este tema é preocupante para famílias, profissionais da saúde e defensores dos direitos dos animais, uma vez que esses artefatos apresentam riscos significativos, especialmente para animais, idosos, crianças neurodivergentes e pacientes hospitalizados.
A poluição sonora gerada pelos fogos de artifício pode causar irritabilidade, distúrbios do sono e agravar doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Pessoas com autismo, idosos e pacientes internados podem sofrer crises de ansiedade severa e desregulação sensorial em decorrência do barulho.
Para aqueles com sensibilidade auditiva, recomenda-se a preparação e a previsibilidade. O uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído ou tampões intra-auriculares pode ajudar a diminuir o impacto sonoro dos fogos.
Animais de estimação, como cães e gatos, possuem audição mais aguçada e podem experimentar estresse extremo e comportamento de fuga diante do barulho. Eles interpretam os estalos como uma ameaça, o que pode levá-los a se jogar de janelas ou correr para as ruas, aumentando o risco de atropelamentos.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária sugere que os tutores fiquem próximos aos animais durante as festividades, proporcionando conforto e segurança. Além disso, é aconselhável manter os pets em ambientes fechados e silenciosos, que minimizem o ruído dos fogos. Brinquedos e atividades relaxantes também podem ajudar a distraí-los. O uso de faixas de compressão ou “roupas calmantes” pode oferecer uma sensação de segurança aos animais.
Em relação à legislação, não existe uma norma única que regulamente ou proíba a prática de uso de fogos de artifício com estampido no Brasil. Um decreto de 1942 proíbe a venda desses artefatos para menores de 18 anos em casos que envolvem 0,25 centigramas de pólvora e estabelece restrições sobre onde a queima pode ocorrer, especialmente nas proximidades de hospitais e escolas.
Alguns estados, como Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Distrito Federal, possuem leis que tratam do uso de fogos de artifício com estampido, geralmente proibindo seu uso acima de uma determinada quantidade de decibéis, que varia entre 70 e 100.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm a autoridade para aprovar leis que proíbam a utilização de fogos de artifício que produzam estampido. Em Itabira, foi aprovada uma legislação em 2021 que proíbe o uso desses fogos. A lei, de autoria do vereador Bernardo de Souza Rosa (PSB), foi sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e veda a manuseio, utilização e soltura de fogos com efeito sonoro ruidoso no município, mas ainda não apresenta efeitos práticos.
Outras cidades, como Itapetininga, Caraguatatuba e Cubatão, em São Paulo; Joinville, no Paraná; e Sapiranga, no Rio Grande do Sul, também têm legislações semelhantes. Capitais como Belo Horizonte, Campo Grande, São Luís, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro também adotaram normas nesse sentido.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Crédito da foto: Agência Brasil. Fonte: DeFato Online.















