Com a aprovação da Lei do Superendividamento, novas regras foram criadas para facilitar o processo de renegociação e regularização de dívidas. Segundo a Serasa, cerca de 62,5 milhões de brasileiros convivem com a inadimplência no país. No entanto, antes de avançar para um processo judicial, a educadora financeira do Sicoob, Louize Oliveira, tem algumas dicas de como ajustar sua vida financeira e evitar cair no superendividamento.
O primeiro passo é a criação de um planejamento financeiro. Basicamente, você terá que organizar suas finanças pessoais. “Em termos gerais, devemos considerar a receita, que é todo dinheiro que entra, a despesa, todo o dinheiro que sai, fazer uma descrição detalhada da receita e despesa e a data prevista para os recebimentos e gastos”, explica Louize.
Segundo a educadora, com isso em mãos é possível analisar a situação financeira de forma efetiva, avaliando e comparando as suas dívidas. “Isso nos leva ao próximo passo: é preciso avaliar as dívidas, considerando valor mensal de parcela, quantidade em atraso, parcelas que vão vencer, taxas de juros, mora e multa”, destaca.
Com base nessas informações, é possível criar uma lista de prioridades. É importante visualizar quais dívidas podem ser quitadas em curto prazo, quais precisam ser renegociadas para prorrogação de prazo, se há possibilidades de desenvolver renda extra – seja vendendo algum patrimônio ou por meio de alguma atividade extra. “Por fim, ver quais são os gastos mensais que poderiam ser suspensos até que as dívidas sejam quitadas”.
Nesta etapa, dá para criar um plano de pagamento que seja coerente com sua realidade e perspectivas. “Ficará mais fácil de renegociar junto ao credor e expor suas reais condições de pagamento”, diz Louize. É comum que, neste ponto, o credor ofereça algum desconto para quitação de uma dívida vencida.
Por fim, após quitar ou renegociar, é importante solicitar um termo de quitação – ou de repactuação – de dívida. Nele, deve constar a suspensão de eventuais processos judiciais em curso e a data a partir da qual será providenciada, pelo credor, a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes. “Esses documentos comprovam a quitação (ou renegociação) da dívida e são essenciais para assegurar os direitos do consumidor em uma eventual necessidade futura”.
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