Funcionária de BH exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada

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Uma trabalhadora de BH, que relata ter sido exposta pela supervisora no grupo de mensagens da empresa onde trabalhava, após passar mal, receberá uma indenização por danos morais e terá direito a rescisão indireta de trabalho.

O juiz Pedro Mallet Kneipp, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da empregada, que receberá R$ 5 mil pelos danos. Para o julgador, a prova documental anexada ao processo indicou a grave conduta da empregadora, “suficiente para ensejar a extinção oblíqua do vínculo de emprego”.

As provas apresentadas mostram que, em março de 2022, a supervisora encaminhou mensagem aos empregados dizendo que “toda a equipe teria um impacto enorme, no resultado do dia, em razão da saída antecipada de uma colaboradora”.

No texto, a supervisora chegou a dizer: “hoje tivemos uma colaboradora que está passando mal… e foi embora com 2 horas…”.

Para o juiz, apesar de não ter citado o nome da empregada, a conduta da supervisora certamente gerou dúvida, desconfiança e exposição injustificada no ambiente de trabalho. “A prova documental deixa claro que a supervisora se referia à autora, pois, no mesmo dia, a profissional deixou o trabalho com pouco mais de duas horas de labor”.

O magistrado destaca que a prática não pode ser tolerada, pois viola diretamente a dignidade da autora. “Exigir que a profissional permaneça nesse ambiente de trabalho, sem dúvida, promove a continuidade do dano. É o caso de rescisão indireta, com fundamento no art. 483, ‘e’, CLT”.

A trabalhadora terá direito a rescisão indireta, em que receberá parte das garantias de uma rescisão feita unilateralmente pela empresa. Em grau de recurso, a Oitava Turma do TRT-MG confirmou a sentença nesse aspecto. O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.

Com TRT-MG

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