A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma funcionária, advertida por usar banheiro no horário de trabalho, deverá receber uma indenização de R$ 5 mil de uma empresa de BH. A mulher afirma que recebia “reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes por dia”.
Uma testemunha dos autos relatou que os funcionários tinham cinco minutos de pausa pessoal para ir ao banheiro e pegar água, além de outras duas pausas de descanso de 10 minutos e intervalo para lanche, de 20 minutos.
“Todos tinham esse período; que, além disso, poderiam ir ao banheiro se não tivessem conseguido ficar sem ir, mas receberiam advertência, que recebiam inclusive advertência verbal no meio de todo mundo”.
Já a empresa, que atua com serviço de telemarketing em Belo Horizonte, contestou as alegações informando que não havia restrição às idas ao banheiro.
Mas o juiz da 33ª Vara do Trabalho de BH Márcio Toledo Gonçalves deu razão à trabalhadora. O magistrado entende que a empresa impediu a mulher de fazer as necessidades fisiológicas e que isso, além de ofensa à honra, poderia gerar riscos à saúde e ao bem-estar.
“Inegável, assim, que a referida conduta patronal acarretou manifesta ofensa à honra subjetiva do obreiro, ferindo os direitos da personalidade (artigos 11 a 21 do Código Civil), bem como, por conseguinte, a dignidade como pessoa”.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Porém, a empregadora entrou com um recurso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e a quantia foi reduzida para R$ 5 mil. Atualmente, o processo já está em fase de execução.
O post Funcionária é repreendida por usar banheiro no horário de trabalho em BH e será indenizada apareceu primeiro em BHAZ.