A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de telemarketing pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi submetida a 20 dias de ócio forçado. Durante esse período, a trabalhadora foi impedida de atender clientes, embora comparecesse ao trabalho diariamente.
A profissional relatou sofrimento e humilhação, e uma testemunha confirmou que o supervisor proibiu a funcionária de atender ligações. A empresa alegou que não havia provas do ocorrido, mas a decisão judicial, com base nas evidências, considerou a atitude como uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando um dano moral. Além da indenização, o juiz manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Fonte: O TEMPO
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