Uma empresa de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, deve indenizar uma ex-funcionária que era vítima de piadas gordofóbicas no ambiente de trabalho. A mulher relatou à Justiça que a discriminação acontecia quando ela pedia para ligar o ar-condicionado.
A trabalhadora, que atuava como líder de infraestrutura e obra, entrou com processo denunciando a conduta discriminatória da empresa. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, Fabrício Lima Silva, e o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
À Justiça do Trabalho, o preposto da companhia reconheceu que sabia das piadas em grupo de conversa e disse que solicitou a um colaborador que não fizesse mais piadas de mau gosto envolvendo a colega de trabalho.
As testemunhas ouvidas no processo também revelaram que havia rumores sobre “brincadeiras” feitas pelo funcionário em relação ao peso da trabalhadora.
Decisão
Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, escreveu.
Embora tenha sido praticada por um colega de trabalho, o magistrado sustentou que o empregador é responsável pela reparação civil dos funcionários no exercício do trabalho que lhes competia ou em razão deles.
Para o juiz Fabrício Lima Silva, “o fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”.
Ele reconheceu o caráter vexatório e constrangedor da situação provocada pelas piadas gordofóbicas, sendo o dano passível de indenização.
O juiz determinou, então, o pagamento de indenização de R$ 5 mil, considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação.
A empresa recorreu da decisão, e o processo ainda aguarda julgamento no TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais).
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