A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, cidade do Centro-Oeste de Minas, por má conduta. De acordo com o processo, durante uma discussão com o gerente operacional, o trabalhador ficou exaltado, abaixou as calças para mostrar o órgão genital e as nádegas e ainda chutou um veículo da empresa. O episódio ocorreu em 2024.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho negou o pedido do trabalhador para reverter a justa causa. Ele recorreu da decisão, alegando que não foi respeitado o princípio da gradação da penalidade — ou seja, que deveriam ter sido aplicadas outras sanções, como advertência ou suspensão, antes da demissão. Para os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a atitude foi grave o suficiente para tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, a decisão foi mantida. Não cabe mais recurso.
O TRT não divulgou os nomes das partes, por isso o g1 não conseguiu contar as defesas.
Faltas sem justificativa e pedido de dispensa
Segundo o TRT-MG, a empresa informou que, após o Réveillon de 2023/2024, o coletor de lixo faltou por cinco dias sem apresentar justificativa ou atestado que abonasse as ausências. Quando retornou, afirmou que estava com uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A empresa relatou ainda que o encaminhou a um dermatologista para investigar o problema de saúde mencionado, mas o trabalhador não compareceu à consulta. De acordo com a empregadora, ele continuou insistindo para ser dispensado. “Só que não havia motivo para a dispensa. Se ele quisesse interromper a prestação de serviço, deveria pedir demissão”, esclareceu a defesa.
Trabalhador mostrou partes íntimas e fez ameaças
Ainda conforme o processo, no dia 14 de fevereiro de 2024, o gari foi até a empresa exigindo, novamente, ser dispensado. Diante de nova recusa, ele teria se exaltado. Segundo a empregadora, nesse momento o trabalhador abaixou as calças, na frente do gerente e de outra funcionária, e mostrou os órgãos genitais e as nádegas. “Assim que saiu da sala, ele fez ameaças, saiu para a rua e chutou o veículo da empresa, acarretando um amassado no paralama do veículo”, informou a empregadora nos autos. Um boletim de ocorrência foi registrado na época, com relatos do gerente e de testemunhas. Também foram anexados vídeos que mostram o momento em que o gari chuta o carro da empresa e quando faz o movimento de abaixar as calças. Diante do episódio, a empresa aplicou a demissão por justa causa.
Leitura: decisão favorável à justa causa
Para o juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso, a empresa apresentou provas testemunhais, além do boletim de ocorrência e dos vídeos que registraram o ocorrido. O magistrado concluiu ainda que a penalidade foi aplicada de forma proporcional à gravidade da conduta e logo após a empresa tomar conhecimento dos fatos. “Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso do trabalhador.
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Crédito da foto: TRT-MG/Divulgação
Fonte: G1 Centro-Oeste de Minas
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(Imagem publicada para ilustrar a matéria sobre a tramitação do caso no TRT-MG)















