A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou duas empresas fabricantes de cosméticos a indenizarem uma gerente que era obrigada a usar fantasias variadas no trabalho. A mulher deve receber R$ 10 mil por danos morais.
Uma testemunha contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eles eram humilhados e tinham que usar fantasias.
“As funcionárias eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas”, disse a testemunha.
A defesa das empresas, pertencentes ao mesmo grupo, confirmou que havia reuniões trimestrais presenciais com todas as gerentes da divisão de Minas Gerais. Revelou, ainda, que “os resultados das vendas podem ser exibidos em tais reuniões, com planilhas coloridas de acordo com desempenho de cada gerente”, mas não soube dizer “se a reclamante já esteve no vermelho”.
Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empresa extrapolava os limites do poder diretivo dos funcionários com exposição pública indevida e outras violações a direitos da personalidade, como a obrigação de uso de fantasias. Foi determinado, na sentença, o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A empresa entrou com recurso, alegando que, “em momento algum, a autora da ação foi exposta a situações que violaram a dignidade ou ainda a tratamento vexatório”. Os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária, negaram provimento ao recurso nesse aspecto.
O desembargador relator Jorge Berg de Mendonça registrou, inicialmente, que a simples cobrança de metas, por si só, não configura tratamento desrespeitoso, nem submete o empregado a situações vexatórias e humilhantes. “Contudo, como se pode ver da prova oral, entendo que, no caso dos autos, a autora logrou comprovar a abusividade na cobrança de metas pela empresa”, completou.
No entendimento do julgador, a testemunha indicada pela trabalhadora confirmou que os resultados dos vendedores eram expostos em ranking com cores, confirmou ainda as humilhações e a obrigação de usar fantasias, “não sendo tal conduta amparada, desse modo, pelo mero poder diretivo do empregador”.
Com TRT-MG
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