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Governo federal publica regras para o home office; confira

Por Dentro De Tudo:

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O governo federal publicou medida provisória com novas regras para o trabalho em home office. A MP está no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28) e havia sido anunciada na sexta-feira (25) como uma forma de “garantir resposta rápida para a proteção de trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade”. 

Entre as medidas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. As empresas também poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O regime de trabalho remoto deverá ser prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos. Estagiários e aprendizes também poderão adotar o modelo. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A medida passa a prever ainda que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto do dia de trabalho pelo empregador, o que viabiliza o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

A mesma medida provisória trata do auxílio-alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras.

De acordo com o governo, as novas normas equilibram as regras do auxílio-alimentação, como o previsto na (CLT), com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2021, o grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, ou 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar na pandemia.

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