O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os sindicatos em greve nos Correios mantenham, no mínimo, 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade da estatal. A decisão também assegura o livre trânsito de pessoas, bens e cargas nas dependências da empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A medida foi concedida pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho após pedido de tutela de urgência apresentado pelos Correios contra 12 sindicatos de nove estados, que estão em greve desde a última terça-feira (16). Outras 24 entidades têm indicativo de paralisação.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto quando envolve serviço público essencial. Segundo a decisão, o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. A ministra considerou ainda o caráter excepcional do momento, sobretudo pela proximidade do Natal, período de aumento significativo da demanda.
Apesar da paralisação, agências dos Correios continuaram funcionando em estados como São Paulo. Procurada, a Findect informou que orienta os sindicatos filiados a cumprir a determinação judicial. Já a Fentect e a estatal não se manifestaram até a publicação da reportagem.
A greve ocorre em meio à campanha por renovação do acordo coletivo e reajuste salarial. O movimento também reflete a crise financeira enfrentada pela empresa desde 2022, com prejuízos crescentes atribuídos, entre outros fatores, à concorrência no setor de logística e a questões judiciais. O TST foi acionado para mediar as negociações e apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 2025 a 2027, com manutenção de benefícios e reajuste pela inflação.
Crédito da matéria: Folhapress
Crédito da foto: Fernando Frazão | Agência Brasil
















