A cervejaria Heineken conseguiu na Justiça de Minas Gerais uma liminar (decisão provisória) para retomar as obras de sua cervejaria em Pedro Leopoldo, na Grande Belo Horizonte.
Em setembro, a construção havia sido embargada pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) por risco de danos ao sítio arqueológico onde foi localizado o crânio de Luzia, o mais antigo fóssil humano encontrado nas Américas.
A liminar foi deferida na manhã desta quarta-feira (6) pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG (Seção Judiciária de Minas Gerais), após mandado de segurança impetrado pela cervejaria.
Na decisão, o juiz Mário de Paula Franco Júnior entendeu que o ICMBio não possui competência para discutir a concessão da licença ambiental que fora deferida pela Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais) em agosto de 2021. Na ocasião do embargo, a pasta disse não ter encontrado obstáculos para a concessão de autorização.
O juiz também afirmou que a Heineken cumpriu com todos os ritos e tem licença ambiental expedida por um órgão competente para construir a fábrica no local. Por isso, a empresa teria o direito de executar a obra.
O ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, portanto um órgão do governo federal. Na decisão, o juiz afirma que a competência administrativa para licenciar atividades que interferem no meio ambiente, via de regra, é de estados e municípios
“Nessa ordem de ideias, não é dado à União Federal e respectivas entidades da administração indireta intervir nas questões de licenciamento ambiental e respectivos desdobramentos nas atividades e empreendimentos de competência estadual, porquanto, frise-se, o estado de Minas Gerais possui estrutura própria para isso, o que afasta, nos termos da LC 140/2011, a atuação supletiva da União Federal”, diz a decisão.
“Isso implica dizer que, uma vez concedida a licença ambiental pelo órgão competente, em procedimento administrativo revestido de presunção de legalidade, certeza e veracidade, a pessoa física ou jurídica está autorizada, nos limites do ato administrativo permissivo, a promover atuações que envolvam o meio ambiente, não podendo ser surpreendida por órgãos fiscalizadores de outras esferas jurídicas”, acrescenta.
O ICMBio, ao embargar a construção da fábrica, argumentou que a obra está localizada em Zona de Conservação do Desenvolvimento Urbano e Industrial de uma região que tem regras específicas para uso empresarial.
Por estar situado em local com rico acervo natural de grutas e sítios arqueológicos, o empreendimento exigiria cuidados adicionais, visto que a captação de água do subsolo para produzir a cerveja poderia gerar impacto nos lençóis freáticos e no complexo de grutas e cavernas da região, com risco de soterramento.
Na ocasião, o ICMBio afirmou que a obra poderia ser retomada caso a empresa se adequasse ao Plano de Manejo, apresentando estudos e as informações necessárias.
Procurado por email, o instituto não respondeu até a publicação da reportagem.
O QUE DIZ A EMPRESA
De acordo com o grupo Heineken, a liminar é positiva para o esclarecimento jurídico da situação, mas a companhia afirma que não vai retomar as atividades neste momento, por entender que é preciso buscar uma coesão com os envolvidos.
A ideia, de acordo com a empresa, é que as obras recomecem com a anuência de todas as partes interessadas.
“Respeitamos todos os entendimentos referentes ao caso e, apesar da decisão judicial permitir a retomada completa e imediata das atividades, optamos por neste momento manter as obras suspensas”, disse a cervejaria em nota.
“Acreditamos que o diálogo com os órgãos competentes é sempre o melhor caminho e, por isso, manteremos as conversas no sentido de reiterar todo o respaldo técnico necessário para definitiva retomada e construção da cervejaria”, acrescentou.