Um homem foi autuado após confessar ter registrado uma falsa ocorrência de roubo em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A situação veio à tona depois que policiais foram verificar uma denúncia anterior de crime. Durante o contato, o próprio comunicante admitiu que havia perdido documentos pessoais e, orientado por terceiros, registrou o caso como se fosse um roubo.
Após a constatação da falsa comunicação, os militares confeccionaram um termo circunstanciado. O homem assinou compromisso de comparecimento à Justiça e foi liberado.
A prática de comunicar crime inexistente é considerada infração penal e pode gerar responsabilização judicial.
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FALSA DENÚNCIA TERMINA EM CASO NA JUSTIÇA
















