Homem é condenado a oito anos de prisão por atropelar e matar idosa em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Um homem de 63 anos foi condenado a oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela morte de uma idosa de 68 anos atropelada em Perdões, no Sul de Minas. O réu foi considerado culpado por homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Perdões, o crime ocorreu em 13 de janeiro de 2023 no bairro Retiro dos Pimenta. O motorista dirigia sob efeito de álcool e drogas quando perdeu o controle do veículo e atingiu o portão da residência da vítima. A idosa tentou se desviar do automóvel, mas foi atingida e arremessada. Ela sofreu traumatismo cranioencefálico contuso e morreu em decorrência dos ferimentos.

Conforme o MP, o condenado tinha histórico de consumo excessivo de bebidas e, desde a véspera do atropelamento, fazia uso irresponsável de álcool e entorpecentes. Antes do acidente fatal, ele chegou a bater o carro contra a mureta de um posto de combustíveis; pessoas presentes no local retiraram a chave do veículo para impedir que ele continuasse dirigindo e provocasse novos acidentes. No dia seguinte, porém, voltou a dar partida no automóvel e saiu pelas ruas de Perdões em alta velocidade, ainda sob efeito de álcool e drogas.

Após o atropelamento, populares impediram que ele deixasse o local até a chegada da Polícia Militar. Os policiais constataram sinais visíveis de embriaguez e apreenderam um papelote de cocaína com o motorista.

Júri determinou prisão imediata

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio doloso com dolo eventual, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos. Também foram reconhecidos os crimes de condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e de posse de droga para consumo pessoal.

A promotora de Justiça representou o MPMG durante a sessão do Tribunal do Júri. Ao final do julgamento, a juíza determinou a prisão imediata do condenado em plenário, para que ele começasse a cumprir a pena de oito anos e seis meses em regime fechado.

Imagem
https://ift.tt/KqWdutC

Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online

Texto completo em https://ift.tt/Oe0kWuV

Encontre uma reportagem