O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem por importunação sexual contra a própria cunhada. A decisão, proferida pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, manteve a sentença da Comarca de Presidente Olegário, que fixou pena de um ano de prisão e indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O crime ocorreu em outubro de 2021, quando o condenado foi até a casa da cunhada para entregar alimentos. Segundo a denúncia, ele insistiu em entrar na residência e, ao passar pelo portão, tocou a barriga da mulher por dentro da blusa, além de agarrá-la e apalpar suas partes íntimas. A vítima conseguiu se desvencilhar e acionou a polícia.
Na defesa, o acusado negou as acusações, mas os magistrados consideraram comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base em três documentos: o boletim de ocorrência, o relatório de atendimento médico e o relatório policial. O relator, juiz Richardson Xavier Brant, destacou que os depoimentos da vítima foram “coerentes, consistentes e compatíveis com as provas”, ressaltando que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem grande valor probatório.
A indenização de R$ 5 mil foi mantida com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a violência doméstica como conduta que atinge diretamente a dignidade da mulher. O tribunal também negou o pedido de substituição da pena de prisão por restritiva de direitos, por se tratar de crime cometido com violência no contexto doméstico e familiar.
Os desembargadores Fortuna Grion e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob segredo de Justiça.
📸 Imagem ilustrativa: Google Gemini
📰 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

















