Um homem foi condenado pelo crime de importunação sexual após beijar à força a ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata mineira. A decisão da Justiça manteve a pena de um ano de reclusão, com suspensão condicional por dois anos, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, o caso aconteceu em março de 2024, depois que o homem viu a ex-companheira conversando com outra pessoa em frente a uma casa de shows. De acordo com a investigação, ele enviou mensagens com ameaças e, na saída do evento, segurou a vítima pelos braços e a beijou sem consentimento. A mulher conseguiu se desvencilhar e uma testemunha acionou a polícia.
Ao recorrer da condenação, a defesa alegou que o ato teria sido motivado por ciúmes e não possuiria conotação sexual. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, entendendo que o beijo forçado configura ato libidinoso e caracteriza o crime de importunação sexual, além de violar a liberdade e a autodeterminação sexual da vítima.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Foto: Pixabay/NinoCare.
Fonte: O TEMPO.















