Um homem foi condenado por importunação sexual após beijar a ex-namorada à força em Ubá, na Zona da Mata mineira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de um ano de reclusão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em março de 2024, quando o homem viu a ex-companheira conversando com outra pessoa em um evento. Na saída, ele a abordou, segurou seus braços e a beijou sem consentimento. A vítima conseguiu se desvencilhar, e a Polícia Militar foi acionada por uma testemunha.
A defesa recorreu da decisão, alegando que não houve intenção de praticar um ato de natureza sexual. No entanto, o TJMG manteve a condenação, entendendo que o beijo forçado configura importunação sexual por violar a liberdade e a autodeterminação da vítima.
A pena foi mantida com suspensão condicional por dois anos, conforme decisão judicial.
Foto: Unsplash
Fonte: Itatiaia















