Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de perseguição contra a ex-companheira e deverá pagar R$ 4 mil por danos morais, além de cumprir pena de nove meses de prisão em regime aberto.
Segundo o processo, o homem passou a monitorar a rotina da vítima após o fim do relacionamento. Em um dos episódios, ele realizou 60 ligações em um único dia para o celular da ex-companheira.
Ainda conforme a decisão, o condenado também foi até o local de trabalho da mulher e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, passou três vezes, com veículos diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.
A defesa alegou que o homem não tinha intenção de perseguir a ex e que apenas queria conversar sobre assuntos relacionados à filha do casal. Também questionou a validade das provas digitais apresentadas no processo.
No entanto, o Tribunal manteve a condenação ao considerar que as provas, somadas aos depoimentos da vítima e de testemunhas, demonstraram uma conduta reiterada de intimidação, monitoramento e invasão da privacidade.
Como a pena é inferior a dois anos, a Justiça concedeu ao condenado a suspensão condicional da pena. Dessa forma, ele não cumprirá imediatamente a prisão, desde que respeite as condições estabelecidas durante o período de prova.
O crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto na Lei nº 14.132/2021 e pune condutas repetidas que ameacem a integridade física ou psicológica da vítima ou interfiram em sua liberdade e privacidade.
Foto: Pixabay
Fonte: O Tempo
HOMEM É CONDENADO POR PERSEGUIR EX E LIGAR 60 VEZES EM UM DIA












