Um homem foi demitido por justa causa de um hospital de Belo Horizonte após usar, durante o serviço, uma camisa com a imagem do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra acompanhada do termo “Ustra Vive”. O militar foi chefe dos centros de tortura e assassinato de pessoas que se opunham à Ditadura Militar brasileira.
Os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional de Trabalho) reconheceram por unanimidade a validade da dispensa por justa causa. O caso ocorreu em dezembro de 2022.
Na decisão, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini argumenta que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, o que configurou falta grave.
Segundo o artigo 287 do código penal brasileiro, é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime” e a pena é de três a seis meses de prisão ou multa.
Ela pontuou, ainda, que o interesse do trabalhador em usar as vestimentas com apologia ao torturador não pode prevalecer sobre o interesse público ou da coletividade, que se realiza no respeito ao Estado Democrático de Direito.
Antes da decisão final, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia invalidado a demissão por justa causa do empregado, convertendo-a em dispensa imotivada e condenando a empresa.
Trabalhador não sabia que era proibido usar a camisa
Ao recorrer da sentença, o hospital relatou que, no início de dezembro de 2022, chegou ao setor de ouvidoria a reclamação de que um empregado estaria utilizando uma camisa com a frase “Ustra Vive”.
Após verificação das câmeras de segurança, constatou-se que se tratava do profissional. Segundo a empresa ofendeu o Código de Ética do empregador, que proíbe o uso de camisas que propaguem questões religiosas ou partidárias nas suas dependências.
O trabalhador, por sua vez, alegou que tinha mais de 12 anos de casa e que o hospital não havia advertido ele antes de demiti-lo. Ele disse que se tratava “de uma camisa antiga” e que a utilizou sem pensar, “sem qualquer intenção de fazer propaganda ou política”.
Afirmou que era comum que empregados fossem trabalhar usando camisa de futebol, “camisa de pessoas da História, como Che Guevara”, ou “até mesmo com camisetas de políticos”, sem qualquer advertência e que, por essas razões, não se atentou para o código de conduta.
Os argumentos do trabalhador não foram acolhidos em segundo grau de jurisdição. Acompanhando o voto da relatora, os julgadores deram provimento ao recurso do empregador para modificar a sentença de primeiro grau e reconhecer a validade da justa causa aplicada ao empregado, absolvendo o réu quanto ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa.
Com TRT-MG
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