Um homem de 32 anos foi preso na noite dessa quinta-feira (21) após agredir a funcionária de uma loja do Itaú Power Shopping, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. À Guarda Municipal, a vítima disse que os dois trabalharam juntos e que ele nutria um interesse amoroso por ela, o que não era correspondido.
“A vitima disse que o rapaz agrediu ela, puxou o cabelo dela e a ameaçou dizendo que ‘ela conhece o lado bom dele, mas que ela não queira conhecer o lado mau’. Disse também que se não estivessem em um lugar público que ele ia ‘furá-la’”, detalhou ao BHAZ o guarda Adriano Timóteo, que participou da ocorrência.
Em contato com as autoridades, o homem confessou ter puxado o cabelo dela, mas disse que não tinha a intenção de agredi-la, mas sim, que queria apenas dar “um susto”.
“Eles tinham uma amizade, mas o cara queria algo mais e começou a persegui-la no local de trabalho dela. Ontem ele conseguiu encontrá-la enquanto ela saía do serviço”, disse o guarda.
Ao agente, a vítima contou também que enquanto eles trabalharam juntos, o homem a convidou para viajar com ele, mas que ela encarava a relação dos dois apenas como uma amizade de trabalho.
“Ele pagou a passagem para ela, o Uber e mais algumas coisas, mas pagou aparentemente com segundas intenções. Durante a viagem, ela viu ele mexendo no celular dela, o que motivou uma briga entre os dois e ela veio embora. Ele então passou a mandar áudios de ameaça para ela, cobrando o dinheiro [da viagem]”, diz ele.
Mesmo depois que a vítima pagou as despesas gastas pelo homem, ele continuou a persegui-la e ameaçá-la. “Ele foi lá [no shopping] três dias e, segundo testemunhas, ia sempre com uma luva, máscara preta e boné para não ser reconhecido. Ontem, segundo a vítima, ele se escondeu atrás de uns carros e, quando ela passou com uma colega, puxou ela pelos cabelos”, acrescentou o guarda.
Ao BHAZ, a Polícia Civil disse que o homem foi conduzido e ouvido por meio da 2ª Central Estadual do Plantão Digital, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante delito pelos crimes de vias de fato/agressão e perseguição.
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