Um investidor que alegou ter perdido mais de R$ 120 mil após seguir orientações de consultores financeiros procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, mas teve o pedido negado em duas instâncias.
A decisão mais recente, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que isentou duas empresas do mercado financeiro de responsabilidade pelos prejuízos. O autor do processo disse que foi incentivado a investir na bolsa de valores com a promessa de retorno financeiro rápido, aportando cerca de R$ 145 mil. Mesmo seguindo as recomendações dos consultores, o prejuízo ultrapassou 85% do valor investido.
As empresas alegaram que não garantiram lucros e destacaram que o mercado de ações envolve riscos inerentes e amplamente conhecidos. O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, concordou, afirmando que o próprio investidor assume os riscos ao entrar nesse tipo de operação. Outros dois magistrados acompanharam o voto.
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Fonte: O TEMPO
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