A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um trabalhador que foi ameaçado com uma arma de fogo por um cliente deve receber uma indenização de R$ 5.000. O incidente ocorreu em Ouro Branco, há dois anos, quando o empregado, que trabalhava como executivo de vendas, visitava o cliente.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado pela Justiça por falta de um boletim de ocorrência, mas a decisão foi revertida em segunda instância. O relator do recurso, o juiz Ézio Martins Cabral Júnior, considerou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, eram suficientes para comprovar o ocorrido e determinar o dano moral.
O incidente envolveu um cliente que, descontente com o bloqueio de valores em sua conta, ameaçou o trabalhador com uma arma de fogo durante uma reunião. A decisão de indenizar o funcionário teve como objetivo compensar o dano moral sofrido e evitar a repetição do comportamento por parte da empresa.
Fontes: TRT-MG
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