Hóspede será indenizado em R$ 10 mil por ficar em quarto sem ar condicionado

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Um comerciante que passou uma semana hospedado com seus filhos em um hotel em Porto Seguro (BA) sem ar condicionado devido a defeito no aparelho será indenizado em R$ 10 mil. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O hóspede alegou que o ar-condicionado do quarto apresentava vazamento e que o problema não foi resolvido durante sua estadia. Ele também relatou que desenvolveu uma lesão na pele devido ao gotejamento de líquido do aparelho, resultando em cicatrizes na área da barriga. Por conta disso, o comerciante entrou com ação judicial pedindo a devolução dos R$ 6.571,78 pagos pela hospedagem, além de indenizações por danos morais e estéticos.

Embora o juiz de primeira instância tenha rejeitado a alegação de dano estético, o comerciante recorreu da decisão e conseguiu, parcialmente, a reforma da sentença. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando os transtornos causados durante sua estadia.

FOTO: Companhia Paranaense de Energia (cope

Encontre uma reportagem