A 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu modificar sentença da Comarca de Ipatinga e condenou uma fundação mantenedora de um hospital a pagar uma indenização de R$ 15 mil para cada membro de um casal por danos morais. Isso ocorreu após o pai ser impedido de acompanhar o nascimento da filha.
Tudo começou em maio de 2022, por volta de 1h40, quando a mulher deu entrada na unidade de saúde. Após ser atendida às 2h26, uma médica recomendou que ela fosse para casa, já que o parto não parecia imediato. No entanto, a gestante preferiu ficar na sala de triagem.
Cerca de uma hora depois, por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores e foi levada para a sala de parto. A filha nasceu às 3h20, mas o pai só foi autorizado a entrar às 3h33.
O casal entrou com uma ação pedindo uma indenização por danos morais, argumentando que o homem foi impedido de apoiar a esposa e testemunhar o nascimento da filha. Eles também alegaram que o direito da paciente a um acompanhante foi desrespeitado.
A fundação que administra o hospital alegou que a conduta da equipe foi correta e que não houve falha no serviço prestado. Porém, o relator do caso no TJMG, desembargador Amorim Siqueira, discordou. Ele destacou que a lei garante à mulher o direito a um acompanhante durante o parto e que o impedimento do pai causou um dano moral.
Com essa decisão, o casal foi indenizado, e o entendimento da 1ª Instância foi alterado. O juiz Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira concordaram com o relator.
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