Um idoso de Porto União, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça mudar a data de nascimento e, com isso, ficou três anos velho. A decisão da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mudou entendimento da primeira instância. Com base em um livro religioso de batismo, o homem teve a data de nascimento corrigida de 28 de julho de 1961 para 28 de julho de 1958, passando a ter oficialmente 65 anos.
Inicialmente, o idoso tentou a mudança por meio de uma ação de retificação de registro civil, após perceber, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que foi registrado com a data errada. Ele procurou o Núcleo de Práticas Jurídicas para ingressar com o processo, mas conseguiu.
O juízo de 1º grau rejeitou o pedido sobre o fundamento de que as provas documentais (certidão de batismo) e testemunhais não demonstraram, de forma inequívoca, o erro registral apontado pelo autor para justificar a alteração. Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJSC. A defesa argumentou que não há como o livro de registro de batismo de 1958 fazer constar um nascimento que só ocorreria em 1961, três anos mais tarde.
“As informações inseridas na certidão de batismo expedida pela Paróquia Santa Cruz, da Diocese de Caçador, comprovam inequivocamente a data de nascimento do autor em 28/7/1958, diversa do dado constante do registro civil [28/7/1961]. Ademais, como atestou a testemunha ouvida na origem, à época, em razão da distância e dificuldades de deslocamento, era comum o registro tardio do nascimento dos filhos, dada a dificuldade de deslocamento aos centros urbanos nos quais estavam disponíveis os serviços públicos”, anotou o desembargador relator em seu voto.
Fonte: Hoje em Dia.

















