A exigência de valor mínimo em pedidos resultou em duas multas para o iFood, aplicadas pelo Procon-MG da comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais. As multas, que somam mais de R$ 600 mil, foram impostas devido à prática considerada como venda casada, já que obriga o consumidor a adquirir mais produtos do que desejado. Além do iFood, outras duas empresas, incluindo o McDonald’s e uma cafeteria local, também foram penalizadas.
A primeira multa foi aplicada em outubro do ano passado ao McDonald’s, que exigia um valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo iFood. O Procon argumentou que essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como resultado, o McDonald’s foi multado em R$ 10.287,44, enquanto o iFood recebeu uma multa de R$ 252.500,00.
A segunda multa foi aplicada em maio deste ano, com o iFood sendo penalizado em R$ 404 mil por exigir um pedido mínimo de R$ 30 em uma cafeteria da cidade. Embora o iFood tenha justificado a exigência como necessária para cobrir custos de logística, o Procon manteve a multa. A cafeteria argumentou que a prática não era frequente e oferecia alternativas aos consumidores, aceitando um termo de transação administrativa, ao contrário do iFood.
O iFood e o McDonald’s ainda podem recorrer das multas aplicadas.