Na terça-feira, 9 de outubro, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram manter a doação de R$ 101 mil feita por uma dona de casa à Igreja Universal. A fiel, que reside em Samambaia, Região Administrativa do Distrito Federal, fez a doação após seu marido ganhar um prêmio de 1,8 milhão de reais na loteria.
A Igreja Universal recorreu ao STJ após uma decisão do Tribunal de Justiça do DF, que havia anulado a doação e determinado a devolução do valor à autora. No julgamento iniciado em setembro, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou a favor da fiel, mas um pedido de vista interrompeu a análise. Na retomada, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do ministro Moura Ribeiro, que argumentou que contribuições religiosas, mesmo quando em valores expressivos, não se encaixam na definição de doação do Código Civil. Para ele, esses atos são de liberalidade guiada pela fé, semelhantes a esmolas, dízimos ou oferendas, e, portanto, não se aplicam as formalidades exigidas para doações civis.
A doadora ingressou na Igreja Universal em 2006 em busca de “esperança” para sua vida financeira. Segundo ela, um pastor pedia 10% de seus rendimentos como dízimo, prometendo que isso os levaria a um patamar financeiro, profissional e familiar desejado. Após o marido ganhar o prêmio da loteria, ela relatou ao pastor sobre a “graça” recebida, que então forneceu os dados da conta para o depósito referente aos 10% do dízimo. O marido fez dois depósitos: um de R$ 182,1 mil e outro de R$ 200 mil.
Com o tempo, a fiel percebeu que as promessas feitas não se concretizavam e que a situação financeira dela não melhorava, levando-a a deixar de frequentar a igreja. A mulher se separou em 2015, dividindo o prêmio da loteria, e doou um carro HB20 Premium 1.6, além dos R$ 101 mil à Universal. De acordo com seus advogados, não havia documento formal que comprovasse a doação.
Ela decidiu recorrer à Justiça para recuperar os valores após descobrir que o ex-marido havia tomado medidas semelhantes em relação às duas primeiras doações. A fiel obteve decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, que obrigaram a Igreja Universal a devolver os valores, mas não o automóvel. O TJDFT considerou a doação inválida por falta de um instrumento jurídico adequado, levando a Igreja Universal a recorrer ao STJ.
A defesa da Igreja alegou que as doações são resultado da liberdade de consciência e crença, garantidas pela Constituição, e que diferem juridicamente das ofertas comuns por serem consideradas “atos de fé”.
Fonte: Carta Capital
















