Um funcionário do cinema do shopping de Sete Lagoas foi preso por importunação sexual ao acariciar, sem consentimento, uma garota de 12 anos. O crime foi praticado neste domingo (12).
De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima contou que estava no cinema e saiu para ir ao banheiro quando foi abordada no corredor. Conforme a polícia, o autor colocou a mão na nuca da garota, acariciou seus cabelos, passou a mão no rosto e solicitou um beijo.
A polícia foi acionada e abordou o autor que confirmou ter tocado no cabelo e rosto, e pediu um beijo, sendo negado pela vítima. Por conta da confirmação do fato foi preso em flagrante, sendo encaminhado a Delegacia de Plantão.
O que é importunação sexual?
De forma simples e direta, o termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. Veja bem: o ato só será definido como importunação sexual se essa vítima por uma pessoa específica, ou seja, atos obscenos que são praticados em locais públicos mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas simplesmente como “ atos obscenos ”. Entender isso é essencial para não confundir os dois conceitos, pois ambos estão inseridos no ordenamento jurídico de forma distinta e por isso não podem ser vistos como sinônimos.
Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentes presenciados e geram repercussão na mídia. Nesse sentido, é necessário ressaltar que essa prática é configurada crime de acordo com a legislação penal brasileira vigente, fator importante que será explicado em detalhes logo a seguir.