O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou-se às 23h59 desta sexta-feira (31), exceto para os moradores das cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido até 31 de agosto. Mas e para quem perdeu o prazo? O que fazer?
Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo ainda precisam fazê-lo, porém estarão sujeitos a uma multa por atraso. A partir desta segunda-feira (3), é possível realizar o processo. Quanto à retificação, caso haja erros na declaração enviada ou necessidade de correção, o prazo é de até cinco anos após o envio.
Como declarar o Imposto de Renda 2024 com atraso?
Para declarar o IR com atraso, é necessário reunir todos os comprovantes necessários, baixar o programa no site da Receita Federal, preencher todos os dados normalmente e enviar.
É importante observar que, ao enviar a declaração atrasada, o programa irá gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa, e o contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.
Como é calculada a multa do Imposto de Renda?
Para os contribuintes em atraso, a multa aumenta proporcionalmente ao tempo de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o IR devido no ano anterior. Ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso.
Quem deve o Imposto de Renda, o que deve fazer?
Para aqueles que devem o IR, o prazo para pagamento do valor também foi encerrado nesta sexta-feira (31). Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além da cobrança de juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic. No próprio programa, o contribuinte pode gerar o DARF com os encargos para quitar o imposto corretamente.
Fonte: Itatiaia.



















