Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?

Por Dentro De Tudo:

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A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025 já está se aproximando, com o prazo de envio das informações que se inicia em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano. A principal mudança em relação ao ano passado é o aumento na faixa de isenção, que agora inclui aqueles que receberam até R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e pensões.

Quem não se enquadrar nesse limite e tiver rendimentos acima de R$ 33.888 ou outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem R$ 200.000, precisa enviar a declaração para a Receita Federal. Além disso, aqueles que realizaram operações de alienação de bens ou direitos, ou que tiveram ganho de capital, devem também realizar a prestação de contas.

A novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento da declaração de forma integrada entre celular e computador, facilitando o processo para o contribuinte. Para os que optarem pela declaração simplificada, o desconto de 20% sobre a base de cálculo é uma alternativa com limite de R$ 16.754,34.

Outro ponto importante é que a restituição será feita em cinco lotes, começando em 30 de maio. Pessoas idosas, com doenças graves, deficientes e professores têm prioridade na devolução do imposto pago. A Receita também destaca que quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix para a devolução terá mais agilidade na restituição.

Apesar da facilidade de preenchimento, é fundamental que o contribuinte tenha em mãos documentos como comprovantes de despesas médicas, educação e recibos de doações, entre outros, para garantir que todas as deduções possíveis sejam corretamente aplicadas.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, que pode ser acrescida de 20% do imposto devido.

Fonte: Receita Federal

Crédito da foto: Divulgação

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