O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29), e um detalhe que costuma gerar muitos problemas com a Receita Federal voltou a acender o alerta entre especialistas: a declaração da pensão alimentícia.
Quem paga e quem recebe o valor precisam informar corretamente os dados no sistema da Receita. Um simples erro de preenchimento pode resultar em inconsistências, retenção da declaração e até cair na malha fina.
Desde 2023, a pensão alimentícia deixou de ser tributada para quem recebe. Mesmo assim, os valores continuam obrigatórios na declaração e precisam ser informados corretamente.
Especialistas chamam atenção para um erro considerado comum: tentar deduzir pagamentos feitos fora do acordo judicial. Apenas valores definidos pela Justiça, homologados judicialmente ou formalizados em escritura pública podem ser abatidos no Imposto de Renda.
Outro ponto importante envolve separações ocorridas ao longo de 2025. Em alguns casos específicos, tanto quem paga a pensão quanto o ex-cônjuge podem declarar o filho como dependente no mesmo ano-calendário.
A Receita também permite dedução de despesas como escola e plano de saúde quando previstas judicialmente. Já gastos com aluguel, condomínio e transporte não entram na lista de abatimentos permitidos.
Quem perder o prazo da declaração poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Você já terminou sua declaração ou deixou para a última hora?
Crédito da foto: Marcos Serra/G1
Fonte: @g1 | g1.globo.com
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