Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março e se estende até 29 de maio; veja quem deve declarar

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A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 16 de março, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão. Os últimos dados da Receita indicam que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, representando 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar
De acordo com cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor ainda é uma estimativa, a ser confirmada posteriormente pela Receita Federal. Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Veja outras regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também precisam ser confirmadas pela Receita 2026:
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– possui trust no exterior;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
– deseja atualizar bens no exterior.

Contribuinte deve se preparar
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comecem a separar os documentos antecipadamente. Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).

“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante mobilizar-se para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, informou Richard Domingos, da Confirp. De acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.

Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.

Veja os documentos necessários
– Informes de rendimentos
– Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
– Salários
– Pró-labore
– Distribuição de lucros
– Pensão
– Aposentadoria
– Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
– Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
– Juros sobre Capital Próprio
– Previdência privada
– Comprovantes e controles de recebimentos
– Doações
– Heranças
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– Seguro de vida
– Indenizações
– Acordos com redução de dívidas
– Informes de pagamentos
– Assistência médica
– Assistência odontológica
– Seguro saúde (médico e odontológico)
– Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
– Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
– Previdência privada

Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
– Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
– Comprovante de pagamento de previdência social
– Recibos de doações efetuadas
– Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
– Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
– Exames laboratoriais e radiológicos
– Aparelhos e próteses ortopédicas
– Próteses dentárias
– Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
– Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas

– Comprovantes de bens e direitos
– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
– Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
– Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
– Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
– Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
– Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
– Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
– Dívidas e ônus
– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
– Apuração de ganho de capital e renda variável
– Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
– Operações day trade
– Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
– Operações com fundos imobiliários
– Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
– Informações gerais
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
– Endereço atualizado
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
– Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
– Atividade profissional exercida atualmente

Fonte: g1.globo.com
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Crédito da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Fonte: g1.globo.com

Via g1 https://g1.globo.com/
16 de março de 2026, às 08:49

Observação: Texto reproduz informações divulgadas pelo portal G1 com base em comunicados oficiais.

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