Imposto de renda: ainda dá tempo de destinar fundos a ONGs de forma gratuita por meio da declaração

Por Dentro De Tudo:

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O prazo para a declaração do imposto de renda de 2021 foi prorrogado para o fim do mês de maio, especificamente dia 30. Uma alternativa para quem ainda não fez o envio é destinar parte do imposto à ONGs de todo o Brasil e ajudar, de forma gratuita e prática, a sanar o impacto negativo que a pandemia da Covid-19 instalou na economia do país, principalmente para diversas famílias em situação de vulnerabilidade social.

Segundo levantamento do Datafolha, 46% dos brasileiros alegam queda de renda familiar no último ano. A fome atinge cerca de 10,3 milhões de pessoas, e cerca de 4,7 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de insegurança alimentar, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante desse cenário, é possível ajudar as organizações sociais doando parte do Imposto de Renda para os fundos sociais. Para isso a ONG precisa ser cadastrada para receber os recursos dos fundos. Na RMBH existem várias aptas a receberem o recurso.

Como fazer a destinação: Passo a passo

Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e 3% ao Fundos do Idoso. Para isso, confira o passo a passo:

1)    Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)

2)    Clique no banner “Meu Imposto de Renda”, e clicar em “Baixar o programa” para realizar o download do programa de declaração de rendimentos recebimentos em 2020.

3)    Com o programa instalado, vá ao menu esquerdo e selecione a opção “doações diretamente na declaração”. Aqui, é possível repassar os fundos pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), sem cursos adicionais. Essa opção apenas permitirá que parte do imposto seja destinado diretamente para um Fundo Social.

4)    Nesse momento, é possível escolher se a sua destinação irá para um Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Neste caso, fica à critério do contribuinte, de acordo com o tipo de organização que ele deseja fortalecer. As organizações com atuação nacional, recebem do fundo nacional, por exemplo.  

5)    Após a escolha, insira o valor que deseja destinar ao fundo, de acordo com o valor total permitido (que será exposto no canto direito).

6)    Pronto! Após a inserção do valor, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é referente à quitação da primeira quota ou quota única do IR e o outro é um comprovante de doação ao fundo escolhida pelo contribuinte.

7)    Faça o download do DARF e efetue o pagamento. O valor será creditado no fundo escolhido.

Empresas também podem destinar o IR

O movimento de solidariedade também tem sido seguido por pessoas jurídicas que repassam parte de seu Imposto de Renda.

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